TJSP - 1013133-87.2024.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013133-87.2024.8.26.0152/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Max Aurélio Rodrigues Duarte - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO ALEGANDO ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DOS NÚMEROS DOS PROCESSOS MENCIONADOS.
O EMBARGANTE APONTA A NECESSIDADE DE CORREÇÃO DOS NÚMEROS DOS PROCESSOS QUE DIVERGEM DA MATÉRIA DOS PRESENTES AUTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM CORRIGIR O ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO REFERENTE AOS NÚMEROS DOS PROCESSOS MENCIONADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ACÓRDÃO CONTÉM ERRO MATERIAL NOS NÚMEROS DOS PROCESSOS, DEVENDO SER CORRIGIDO PARA "1028746-66.2018.8.26.0053 E 1040193-84.2017.8.26.0506", QUE DIVERGEM DA MATÉRIA DOS PRESENTES AUTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS NÚMEROS DOS PROCESSOS MENCIONADOS NO ACÓRDÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N.º 9.099/95, ART. 38.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Welinton César Liporini (OAB: 398950/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 11:42
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 15:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:26
Prazo Intimação - 5 Dias
-
27/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:40
Despacho
-
24/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:42
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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