TJSP - 0009638-60.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009638-60.2024.8.26.0602 (processo principal 1031031-58.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região – Sicoob Coperaso - Alan Jones Queiroz da Silva -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Alan Jones Queiroz da Silva Valor Atualizado: R$ 8.655,65 2) DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis).
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida.
Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int.. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), MARCIO TOMAZELA (OAB 97506/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:12
Bloqueio/penhora on line
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14/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 20:39
Expedição de Carta.
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11/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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