TJSP - 1009073-56.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009073-56.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fani Regina Rodrigues da Silva - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Segundo consta da petição inicial, a autora conscientemente formalizou o empréstimo, assumindo todos os riscos envolvidos.
Ou seja, em caso de inadimplência das parcelas, que estaria sujeita a eventuais cobranças e também a busca e apreensão do veículo.
Por outro lado, se o financiamento ocorreu apenas para favorecer o réu, a questão precisa ser melhor esclarecida, inclusive, sobre o crivo do contraditório.
Note-se, que no caso, a princípio, não se pode afastar a hipótese da ocorrência de alienação, máxima considerando que esta ocorre pela entrega física do veículo (tradição).
Nesse contexto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC).
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA FERRO (OAB 529594/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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