TJSP - 1001926-45.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001926-45.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Marcela Jimena Justiniano Ventura - Rodolfo Cristian Junior Lino Rodrigues - - Natalia Fabbri Costa Rodrigues -
Vistos.
Fls. 268/269: Assiste razão à parte embargante.
Com efeito, verifica-se dos autos que a embargada já procedeu ao levantamento da quantia de R$ 54.902,85 (fls. 181), sendo o resgate líquido o valor atualizado de R$ 58.030,17 em 31/10/2023, conforme consulta no Portal de Custas: Tal valor, portanto, deve ser considerado para fins de amortização da condenação imposta na sentença de fls. 174, sob pena de se admitir enriquecimento ilícito da parte autora (art. 884 do CC).
Por outro lado, em relação ao valor obtido pela alienação do veículo sinistrado de R$ 55.000,00 (fls. 162), nota-se que a sentença já considerou o recebimento desta quantia, conforme primeiro parágrafo de fls. 262: "Destarte, pelos danos materiais relativos ao veículo, a autora faz jus à indenização correspondente ao valor de mercado do bem na época do acidente, segundo a tabela FIPE, no montante de R$ 150.611,00 (fl. 57).
Todavia, deve ser deduzido o valor efetivamente recebido pela autora com a venda do veículo danificado (R$ 55.000,00), evitando-se o enriquecimento sem causa.
A diferença de R$ 95.611,00 (em 2/2/2023) representa o prejuízo líquido experimentado pela autora, correspondente à diferença entre o montante integral do bem e o montante residual obtido com sua alienação no estado danificado.
Preserva-se, assim, o princípio da reparação integral sem permitir que a vítima aufira vantagem patrimonial indevida, garantindo que os danos sejam ressarcidos de forma justa e proporcional ao efetivo prejuízo experimentado".
Assim, em relação a este valor fica indeferido.
Assim, acolho parcialmente os presentes embargos, para reconhecer a necessidade de abatimento do valor já levantado pela autora neste feito, devendo o cálculo no cumprimento de sentença observar a compensação aqui determinada.
Mantenho, no mais, incólumes os demais termos da sentença.
Acrescento, ainda, que existe a quantia de R$ 209,38 atualizada depositada nos autos (fls. 81) que, desejando, poderá o exequente requerer o levantamento em sede de cumprimento de sentença, conforme consulta no Portal de Custas: Intime-se. - ADV: RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), RENATO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 342607/SP), IGOR NUNES GABRIEL (OAB 446118/SP), FABIO VEIGA PASSOS (OAB 147412/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
13/06/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:28
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
02/06/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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