TJSP - 1016287-86.2023.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanderci Alvares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:38
Prazo
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05/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016287-86.2023.8.26.0625 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: C.
M.
A.
A.
LTDA - Apelante: F.
P. de S.
E. - Apelada: M.
A.
F.
P. - Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de resolução contratual c.c. indenizatórias por danos materiais e morais movida por MARILDA APARECIDA FERREIRA PEREIRA em face de CAYMAN MOTORS ASSESSORIA AUTOMOTIVA LTDA e FCL PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.
Recorrem as corrés (fls. 449/461), pleiteando, em suma, que seja reformada a sentença revogando-se a condenação das Apelantes: (i) ao pagamento do reembolso dos honorários contratados, cujos pagamentos não foram sequer comprovados pela Apelada e são indevidos, (ii) ao pagamento da indenização pelos danos morais no importe de R$ 2.000,00, tendo em vista a incidência do fato de terceiro como excludente de responsabilidade civil; (iii) ao pagamento da multa por litigância de má-fé, devendo desta forma os ônus de sucumbência serem rateados entre as partes na forma prevista no artigo 85, caput do CPC.
A parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 479/486.
Em juízo de admissibilidade verifica-se que o recurso é tempestivo e encontra-se respondido.
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Trata-se de ação de resolução contratual c.c. indenizatórias por danos materiais e morais movida por MARILDA APARECIDA FERREIRA PEREIRA em face de CAYMAN MOTORS ASSESSORIA AUTOMOTIVA LTDA e FCL PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.
A apelação é deserta por ausência de preparo, a teor do artigo 99, §7º do Código de Processo Civil.
Houve indeferimento à fl. 540 do benefício da gratuidade de justiça pleiteado pelos apelantes.
Assim, proferida decisão que determinou o recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção, e mantendo-se inertes os apelantes, sem que fosse efetuado o recolhimento ou apresentada qualquer manifestação; o recurso não merece ser conhecido.
Assim, tendo os apelantes deixado de recolher a taxa recursal, a apelação é inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso, porque deserto, e, com fundamento no artigo 85, §11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença de 10% para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Priscila Gabriela Freitas Soares (OAB: 284796/SP) - Cylas Diego Muniz da Silva (OAB: 325814/SP) - Bianca Coelho Peinador Las Heras (OAB: 426495/SP) - 5º andar -
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 23:02
Decisão Monocrática registrada
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01/09/2025 22:35
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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05/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:32
Prazo
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22/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/10/2024 11:46
Despacho
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20/08/2024 19:19
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:18
Prazo
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
12/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/08/2024 01:35
Despacho
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14/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:00
Publicado em
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13/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:42
Distribuído por competência exclusiva
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06/06/2024 00:00
Publicado em
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05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
03/06/2024 16:51
Processo Cadastrado
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29/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/05/2024 13:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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