TJSP - 1002005-71.2025.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002005-71.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Everton Erasmo da Silva - Águas de Jahu S/A -
Vistos.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo questões preliminares a serem dirimidas neste estágio processual,dou o feito por saneado.
A controvérsia dos autos gira em torno da alegação de que o imóvel do autor sofreu danos estruturais em razão devazamento de água supostamente causado por falha na prestação de serviços da concessionária ré.
O autor sustenta que o vazamento teria provocado trincas e infiltrações, com prejuízos materiais e morais, enquanto a ré nega qualquer responsabilidade pelos danos.
Diante da natureza técnica da controvérsia,a prova pericial é indispensável para apuração da origem dos danos alegados, sua extensão e eventual nexo de causalidade com a conduta da requerida.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia no imóvel tratado nos autos, com o objetivo de verificar a existência de danos estruturais (trincas, infiltrações, etc.), a origem provável dos danos, bem como se há relação entre os danos e eventual vazamento de água oriundo da rede de abastecimento, além do custo estimado para reparação de eventuais danos.
Para tanto, nomeio perito o Eng.
Marcos Fernando Macacari, que deverá ser intimado por correio eletrônico, para que se manifeste acerca da presente nomeação.
Em atenção ao disposto na Resolução 910/2023 do Órgão Especial do E.
TJSP, após a concordância do perito, deverá ser oficiado à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, no montante de 58 UFESPs (especialidade - item 2; espécie da perícia - item 7), que serão custeados pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, nos termos do § 1º do art. 2º da resolução em tela.
As partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias.
Decorrido o prazo assinalado com ou sem manifestação das partes, efetivada a reserva dos honorários, intime-se o perito a designar data e hora para a realização da perícia, salientando que tais informações deverão ser apresentadas pelo expert com antecedência razoável para as intimações necessárias.
Com a designação, intimem-se as partes para comparecem ao ato no local, data e horário designados.
O laudo deverá ser entregue em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data designada.
Entregue o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ARIEL FUZINELLI LOPES (OAB 507088/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 06:29
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:04
Expedição de Carta.
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27/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:31
Não confirmada a citação eletrônica
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12/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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