TJSP - 0000876-09.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000876-09.2025.8.26.0218 (processo principal 1002717-56.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Claudio Chiquito Garcia - - Maria Tereza Ferrareze Chiquito - - Gabriel de Arruda Braz - Banco do Brasil S/A - Proc. 2024/001290
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Apresentado o formulário necessário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Custas finais pela parte executada Banco do Brasil S/A a serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do seu nome na dívida ativa do Estado.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Vencidas as etapas acima, não sendo apresentadas as custas, providencie a serventia a certidão de inscrição, e se pagas, arquivem-se os autos, sendo desnecessária nova conclusão. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GABRIEL DE ARRUDA BRAZ (OAB 409762/SP), GABRIEL DE ARRUDA BRAZ (OAB 409762/SP), GABRIEL DE ARRUDA BRAZ (OAB 409762/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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