TJSP - 1009186-10.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009186-10.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R3p Distribuidora Ltda. - Vistos, 1) A própria autora reconhece a existência de um débito junto a uma instituição financeira.
Não há demonstração nos autos de que tenha ocorrido eventual negociação.
Dessa forma, se eventual inscrição do nome da autora junto à ré decorre desta dívida, a princípio, não se verifica qualquer irregularidade.
Por outro lado, se por conta desta inscrição, a ré está comercializando produtos próprios a terceiros, que de alguma forma está trazendo prejuízos à autora, a questão precisa ser melhor esclarecida em regular contraditório.
Nesse contexto, inexistindo demonstração de grau suficiente de probabilidade do direito ora invocado, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, itro nc, II do CPC).
Havendo possibilidade, a citação deverá ser feita eletronicamente.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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