TJSP - 1505180-58.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2025 15:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
05/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 22:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505180-58.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA APARECIDA AMORIM DOS SANTOS - - FABIO LUIZ NUNES DA SILVA -
I - RELATÓRIO O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra MARIA APARECIDA AMORIM DOS SANTOS e FÁBIO LUIZ NUNES DA SILVA, tendo-os por incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Os réus, devidamente notificados [LD, art. 55; fls. 201 e 206], apresentaram resposta à acusação [fls. 217/219].
II DECISÃO Os argumentos da resposta não merecem acolhida, havendo justa causa para a ação penal, pois, numa análise inicial, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Assim sendo, em exame superficial, as circunstâncias da abordagem sugerem suposta prática do delito previsto no art. 33 da LD, tornando imperiosa a instrução processual onde serão dirimidos os aspectos probatórios Ante o exposto, RECEBO a denúncia oferecida na forma do art. 41 do Código de Processo Penal.
DESIGNO audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025-14h.
CITE-SE, INTIME-SE e REQUISITE-SE.
COBRE-SE o laudo de constatação definitivo, acaso não tenha sido apresentado, o qual, impreterivelmente, deverá constar dos autos no prazo de três dias antes da audiência [LD, art. 52, parágrafo único, I].
Requerimento de assistência judiciária gratuita: custas judiciais têm natureza jurídica de taxa e decorrem da prestação de serviço público de natureza forense .
Nas ações penais de iniciativa pública, uma vez condenado o réu, o pagamento das custas deve ser efetuado perante o Juiz da Vara das Execuções, após o trânsito em julgado da decisão judicial.
A propósito, confira-se: O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória"; Ainda que os apelantes estejam assistidos pela Defensoria Pública, impõe-se a condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a alegada miserabilidade jurídica ser examinada pelo Juízo da Execução, a fim e se conceder ou não a isenção reclamada (...).
Int. - ADV: LIA SILVA CHAVES COITINHO (OAB 485331/SP), LIA SILVA CHAVES COITINHO (OAB 485331/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:58
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 00:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:26
Juntada de Alvará
-
06/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
29/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 14:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 16:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/05/2025 15:34
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:43
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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