TJSP - 1003931-73.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 20:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/04/2025 15:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 07:03
Julgada Procedente a Ação
-
01/10/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:35
Ato ordinatório
-
19/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1003931-73.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Márcia Alves da Silva -
Vistos. 1.
Diante dos documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à autora bem como a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Ainda, nota-se que o autor manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 3.
Do pedido de tutela.
O pedido, que analiso como tutela de urgência, deve ser indeferido, pois neste momento processual não há prova inequívoca que permita o convencimento da verossimilhança do alegado na petição inicial.
Com efeito, não vislumbro presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além do que a verossimilhança das alegações depende de contraditório e dilação probatória.
Destarte, ao menos neste momento processual, não restou minimamente demonstrada a alegada urgência, notadamente porque desde fevereiro de 2017 vêm ocorrendo os descontos sem até apresente data haver qualquer impugnação pela autora. É certo que o deferimento da medida sem a audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a citação do réu puder comprometer a eficácia da providência que se pretende, o que não se verifica no presente caso.
Nessas condições, não se tem por preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência sem o crivo do contraditório, devendo, portanto, ser INDEFERIDO o pedido. 4.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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