TJSP - 0008686-53.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008686-53.2025.8.26.0309 (processo principal 1014513-67.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Cer Educação Infantil e Fundamental Ltda Epp - Edison Roberto Fonseca e outro -
Vistos.
Iniciado cumprimento provisório de sentença, na qual se vindica o pagamento de R$37.299,61, os executados, por meio da petição de intitularam "embargos à execução" (fls. 09/16), pedem suspensão do feito, óbice a eventuais bloqueios, antecipação de tutela e questiona o valor cobrado.
De início, observo que por se tratar de cumprimento de sentença o meio correto é a impugnação e não "embargos à execução", pois, embora o afirmem os devedores algumav vezes, a pretensão buscada não se pauta em título extrajudicial.
Entretanto, em razão de a insurgência se dar no prazo de pagamento, pelo princípio da fungibilidade as questoes serão enfrentadas Todos os argumentos trazidos são genéricos, vazios, ditos sem fazer qualquer relação entre eles e a realide dos autos, notadamente sobre o valor que dizem ser excessivo, pois não apontam onde residiram os erros, além de não ofertaram cálculo do quanto entenderiam correto.
Ante o exposto, rejeito a impugnanção.
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, devendo se pronunciar, ainda, sobre eventual interesse em um acordo.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM MATEUS NETO (OAB 388872/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), VIVIANA RODRIGUES RIZZI (OAB 516812/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/08/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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