TJSP - 1006283-86.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006283-86.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ricardo Aluisio Pereira - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATO A CONCURSO - INADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE - ETAPAS DO CONCURSO REGIDAS PELO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, COM CRITÉRIOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DO EDITAL OU DE ILEGALIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE A COMISSÃO EXAMINADORA EXIGIR A JUNTADA/EXIBIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - REGRA ACEITA POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO PARA O CERTAME - VEDAÇÃO AO JUDICIÁRIO DE SUBSTITUIR A COMISSÃO DO CONCURSO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO AUTORAL DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.2 - RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS E DO PREPARO - AUTOR/RECORRENTE NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - O JUÍZO DE ORIGEM RELEGOU A ESTE COLEGIADO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO BENEFÍCIO - O RECORRENTE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA MÓDICA EXAÇÃO, COMO SE COLHE DA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS - POBREZA JURÍDICA NÃO VERIFICADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO CABÍVEL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO ANTE O DESPROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 21:57
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 18:33
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:36
Distribuído por competência exclusiva
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25/07/2025 16:19
Processo Cadastrado
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23/07/2025 17:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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