TJSP - 1004442-91.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004442-91.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Mike Souza da Silva - Faz Sorriso Itaquaquecetuba Odontologia Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação movida por Richard Mike Souza da Silva em face de Faz Sorriso Itaquaquecetuba Odontologia Ltda, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf.
Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento.
Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária".
Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses.
Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar.
Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
P.I.C. - ADV: ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA), EVERTON TORRES DA SILVA (OAB 504992/SP), ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 527611/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:59
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001274-75.2023.8.26.0648
Marino Antonio Cardoso
Joaquim Antonio Cardoso Neto
Advogado: Vagner Carlos Rulli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 16:07
Processo nº 1003141-56.2025.8.26.0156
Cesar Rogerio Machado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 12:09
Processo nº 1003141-56.2025.8.26.0156
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cesar Rogerio Machado
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:23
Processo nº 4012426-96.2025.8.26.0002
Jose Augusto de Freitas
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Vanessa Luana Gouveia Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:20
Processo nº 1000317-98.2025.8.26.0488
Antonio Ribeiro Viera
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Bernardes Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:40