TJSP - 1000992-97.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:10
Apensado ao processo
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000992-97.2023.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliton Carraro Eleutério - Novorumo Transportes Ltda - Gente Seguradora S/A - Luiz Carlos Rangel -
Vistos.
De início, providencie a Serventia o cumprimento imediato do primeiro parágrafo da decisão de fls. 597/598.
No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia15 de outubro de 2025, às 15h00, que será realizada a princípiode forma virtual.
Em caso de existência de parte ou testemunha que não tenham condições de participação por meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao fórum local, com endereço na Praça Dr.
Adhemar de Barros, nº 255, Centro, em Santa Adélia/SP, na mesma data e horário designados, para participar da audiência utilizando os recursos ali existentes.
Os Advogados deverão fornecer os e-mails e telefones para contato, de todos que devam participar da audiência de instrução e julgamento: de si próprio, da parte correspondente e de eventuais testemunhas, no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do ato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a sua participação.
Fls. 833/836: Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo réu (Bruno Aparecido da Silva), intimando-se o Advogado para fornecer os e-mails e telefones para contato, no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do ato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a sua participação, se caso.
Sem prejuízo, expeça-se o necessário para intimação da testemunha.
Diante do documento de fl. 802, defiro ao réu Luiz Carlos os benefícios da justiça gratuita.
Fls. 837/841 e 842/844: Defiro o depoimento pessoal do autor Eliton e do réu Luiz Carlos.
Expeça(m)-se os mandado(s) para intimação do autor e(compartilhado) para a intimação do réu Luiz Carlos Rangel, com o propósito de participarem da audiência, ocasião em que serão colhidos os seus depoimentos pessoais, devendo serem advertidos que, intimados pessoalmente, não participarem ou, participando, se recusarem a depor, lhes será aplicada a pena de confesso, nos termos do artigo 385, do CPC.
Para tanto, intime-se a corré Gente Seguradora para providenciar o recolhimento da condução do Oficial de Justiça no valor de R$111,06, em formulário próprio disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/, visando a intimação do autor.
Sem prejuízo, intimem-se os corréus Gente Seguradora e Novorumo, para providenciar(em) o recolhimento da condução do Oficial de Justiça no valor de R$55,53 (cada parte), em formulário próprio disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet para preenchimento acessando: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/, na medida que ambos requereram o depoimento pessoal do corréu Luiz Carlos.
A alegada falta de réplica à contestação da Gente Seguradora e seus potenciais efeitos serão analisados por ocasião da sentença.
As partes terão o prazo comum de quinze dias, a partir da publicação desta decisão, para a apresentação de eventual rol de testemunhas.
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, CPC), salientado que o Juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, § 7º, CPC).
Deverão os Advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cabendo ao Advogado juntar nos autos a cópia da correspondência e do comprovante do recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, CPC).
Indefiro o pedido para a realização de perícia indireta sobre o laudo pericial realizado na esfera criminal.
Tratando-se de prova pericial já produzida em outros autos, via de regra, basta sua utilização como prova emprestada.
No caso, a parte ré/denunciada não fundamentou seu pleito, de modo que prevalece a regra pela desnecessidade de se submeter o laudo a uma perícia indireta.
Outrossim, defiro a produção da prova pericial médica para avaliação do dano estético no autor.
Assim, nomeio o profissional Dr.
Richard Martins de Andrade (código 957 - Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, assim como para apresentar sua estimativa de honorários, em caso positivo.
Prazo: 15 dias.
Desde já fica consignado que os honorários periciais serão arcados integralmente pela corré Gente Seguradora, na medida que requereu expressamente a prova técnica.
Nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias).
Em continuação, defiro a expedição de ofícios para: a) Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de que informe se o autor Eliton Carraro Eleuterio (acima qualificado), recebeu auxílio doença ou foi aposentado por invalidez. b) Caixa Econômica Federal, a fim de que informe eventuais valores alcançados pelo autor Eliton Carraro Eleuterio (acima qualificado) a título de seguro DPVAT.
Por questão de economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão, assinada eletronicamente, força de OFÍCIO, o qual incumbirá à seguradora encaminhar aos destinatários, comprovando posteriormente o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, em arquivo pdf, sem qualquer tipo de bloqueio, mencionando o número do processo acima, através do endereço eletrônico: [email protected].
Prazo: 15 dias.
Fls. 846/847: Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor (Bruno e João), intimando-se o Advogado para fornecer os e-mails e telefones para contato, no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do ato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a sua participação, se caso.
Sem prejuízo, se caso, expeça-se o necessário para intimação das testemunhas.
Além disso, defiro o pedido formulado para o depoimento pessoal do réu Luiz Carlos Rangel, intimando-o para participar da audiência, ocasião em que será colhido o seu depoimento pessoal, devendo ser advertido que, intimado pessoalmente, não participar ou, participando, se recusar a depor, lhe será aplicada a pena de confesso, nos termos do artigo 385, do CPC.
Saliente-se que o autor, responsável pelo pedido, é beneficiário da justiça gratuita.
Fls. 849/851: Indiferente a impugnação, na medida que o autor também pediu o depoimento pessoal do réu Luiz Carlos, de forma que deverá ser ouvido em audiência.
Int. - ADV: LEANDRO LUIZ DE GOUVÊA (OAB 367226/SP), BRUNO RAFAEL QUIMELO (OAB 439601/SP), LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB 43188/RS), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:00:00, Vara Única.
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30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:56
Expedição de Carta.
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26/02/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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07/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 19:42
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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