TJSP - 1001460-91.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001460-91.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Dias - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1 A parte ré não pretende litigar sob o manto da gratuidade. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s), ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria referida no item 4, deste despacho. 7 Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0247880-24.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Luiz Carlos Pontani
Advogado: Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2011 14:08
Processo nº 1019526-17.2020.8.26.0007
Condominio More Mais Guaianases
Kleber Jorge da Silva
Advogado: Elaine Santos Salvadori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 18:31
Processo nº 1009063-69.2023.8.26.0602
Joao Paulo Pires
Esequias dos Santos
Advogado: Giovanna Felippe Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 21:01
Processo nº 0001333-71.2023.8.26.0457
Juliana Iversen
Upi Sao Luis LTDA.
Advogado: Henrique Furquim Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2022 16:04
Processo nº 4010319-79.2025.8.26.0002
Adilson Aparecido de Oliveira LTDA
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Patricia Forte Nardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:45