TJSP - 0003195-46.2022.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003195-46.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gedemir Batista -
Vistos.
Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado Gedemir Batista, CPF: *46.***.*01-01, MTR: 82.508, RG: 16508036, RJI: 170059401-68, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr.
Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), para avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, notadamente porque possui extensa ficha de antecedentes e cumpre pena por crime grave, sendo sua condenação por homicídio qualificado.
Assim, para melhor análise do pedido de progressão de regime , necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso.
Em caso análogo, já decidiu o E.
TJSP: "Agravo em execução - Pleito de progressão ao regime semiaberto indeferido na origem - Inconformismo defensivo requerendo a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, independentemente da realização de exame criminológico - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui 'lex gravior', e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Sentenciado que cumpre penas pela prática de grave crime de homicídio qualificado, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula nº 439 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Não satisfeito o requisito subjetivo - Recurso Impróvido".(TJSP; Agravo de Execução Penal 0002982-35.2025.8.26.0996; Relator (a):Fátima Vilas Boas Cruz; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025; grifei).
Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão.
Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes.
Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares.
Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: LUCILA DEL MONACO ANTUNES LEITE (OAB 325088/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:29
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:12
Declarada a Remição
-
27/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:59
Homologado o Cálculo
-
06/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 07:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:15
Não Concedida a Progressão de Regime
-
09/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 07:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:08
Concedida Progressão de regime
-
26/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:17
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
15/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 23:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:44
Homologado o Cálculo
-
31/03/2022 23:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2022 14:45
Realizado Cálculo
-
17/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2022 17:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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