TJSP - 1002162-78.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:40
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline da Purificação Ambrosin (OAB 317727/SP) Processo 1002162-78.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Covabra Comercial Ltda - Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO proposta por COVABRA SUPERMERCADOS LTDA contra FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON.
Compulsando os autos verifico que é necessária a dilação probatória com relação aos fatos apresentados.
DECIDO. 1-) Inexistem preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes.
Ademais, não vislumbro nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (artigos 354 e 355 do Código de Processo Civil).
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, inexistindo, ainda, vícios por serem corrigidos e nulidades a reconhecer, DECLARO O FEITO SANEADO. 2-) Para esclarecimento acerca do lastro para as autuações, entendo prudente a produção de prova oral e prova documental complementar, caracterizando e contextualizando as alegações trazidas aos autos.
Posto isso, fica deferida a produção de prova documental complementar e oral (inquirição de testemunhas).
Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 02 de OUTUBRO de 2023, às 13:30 horas.
Registre-se que a audiência será realizada PRESENCIALMENTE, perante esta Juíza, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
As partes deverão, no prazo comum de 05 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, arrolar as suas testemunhas (§4º do artigo 357 do Código de Processo Civil), sob a pena de preclusão.
Registro que o rol apresentado deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (artigo 450 do Código de Processo Civil).
Deverá ser observada a vedação quanto aos incapazes, impedidos e suspeitos (artigo 447 do Código de Processo Civil), ressalvada a oitiva sem compromisso (§5º do artigo 447 do Código de Processo Civil), caso necessária (§4º do artigo 447 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (§7º do artigo 357 do Código de Processo Civil).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (§6º do artigo 357 do Código de Processo Civil).
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observados os termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Assim, caberá ao patrono juntar o aviso de recebimento da intimação das testemunhas, observando-se o prazo de 03 dias de antecedência em relação à audiência designada (§1º do artigo 455 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, a parte/advogado poderão declarar que providenciarão o comparecimento de suas testemunhas independentemente da expedição de carta e AR, sob pena de, caso a testemunha não compareça, se presumir que dela desistiu (§2º do artigo 455 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo de apresentação do rol de testemunhas, caso seja necessária a intimação judicial, deverá a parte informar o Juízo, recolhendo o preparo necessário, salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de preclusão.
Ficam os advogados e partes intimadas, no termos da Resolução n.º 465 de 22/06/2022 CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões presenciais, por videoconferência e telepresenciais, notadamente com relação ao disposto no inciso VI do seu artigo 7º (Art. 3oRecomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: (...) II zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e (...) § 1oA recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.").
Registre-se que a não observância poderá dar causa à suspensão da audiência. 3-) Não havendo circunstância a ensejar a alteração da distribuição estática do ônus da prova (incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil), mantenho-a. 4-) Esclarece-se que, após a produção da prova deferida se verificará a necessidade de eventual dilação probatória em relação aos fatos relatados. 5-) Providencie a Serventia a intimação da parte requerida acerca da presente decisão pelo respectivo Portal. -
24/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2023 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
11/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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