TJSP - 1508264-37.2021.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508264-37.2021.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Cg3 Telecom Ind e Com de Materiais Eletricos e Telef Eireli - - DANDARA PASCHOALINI DA SILVA - - Viviane Paschoalini da Silva - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta). - ADV: GUILHERME GIGEK DE OLIVEIRA (OAB 509392/SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP), GUILHERME GIGEK DE OLIVEIRA (OAB 509392/SP), GUILHERME GIGEK DE OLIVEIRA (OAB 509392/SP) -
04/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 20:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 20:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:44
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2025 20:53
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 23:19
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 23:18
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 23:18
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 23:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 22:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
16/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/10/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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