TJSP - 1003607-10.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:01
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:01
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003607-10.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Silvinha Rocha de Oliveira Naloto Vidros - CITEM-SE os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos termos do art. 828 do CPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 98.744,68.
Destaco que a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/.
Por fim, consigno que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP) -
04/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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