TJSP - 4020785-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020785-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALEXANDRE FIACADORE PEREIRAADVOGADO(A): MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB SP366132)ADVOGADO(A): ADRIANA BUTION RODRIGUES TEODORO (OAB SP478926)ADVOGADO(A): LEONCIO FELIPE SILVA OLIVEIRA (OAB SP394909) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com efeito, a competência atribuída aos Foros Regionais desta Comarca, seja em razão do valor da causa, seja em razão da matéria, é assentada no critério funcional, tendo por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça e, portanto, configura hipótese de competência absoluta (TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel.
Des.
Armando Toledo, Vice Presidente, j. 28/02/2011, v.u.).
Os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo.
Neste sentido, este juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, e a ré possui domicílio em área de competência do Foro Regional do Tatuapé, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Isto posto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé.
Int. -
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:44
Despacho
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02/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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