TJSP - 4002356-86.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002356-86.2025.8.26.0562/SP EXEQUENTE: BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTAADVOGADO(A): ALLAN KARDEC CAMPO IGLESIAS (OAB SP440650)EXEQUENTE: ALLAN KARDEC CAMPO IGLESIASADVOGADO(A): ALLAN KARDEC CAMPO IGLESIAS (OAB SP440650) DESPACHO/DECISÃO 1.
CITE o(a,s) executado(a,s), WILLIAMS OLIVEIRA DOS SANTOS, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ *, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Santos, 01/09/2025 ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito -
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:29
Determinada a citação
-
01/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006623-48.2025.8.26.0224
Doriedson Aparecido Viana
Global Solucao Financeira LTDA
Advogado: Mauricio Felipe Barros Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:52
Processo nº 1002192-19.2021.8.26.0238
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Keila Lima Moura
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 14:16
Processo nº 4002359-41.2025.8.26.0562
Leandro Eduardo Diniz Antunes
Comercio Atacadista de Produtos Alimenti...
Advogado: Leandro Eduardo Diniz Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 10:04
Processo nº 1050655-13.2024.8.26.0100
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Eureka Comercio de Artigos Esportivos Lt...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 11:19
Processo nº 1013641-04.2025.8.26.0506
Lenaria da Silva Santos
Grupo Espacolaser - Mpm Corporeos S/A
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:13