TJSP - 1033611-36.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033611-36.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Regina Vaz Rossetti - - Lucas Vaz Rossetti - - Janaína Rodrigues Matias Rossetti - ACT Set 01 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB 244458/SP), MARIA ISABEL AURICCHIO MONTE SERRAT BONINI (OAB 154861/SP), ALEX BONINI (OAB 135174/SP), ALEX BONINI (OAB 135174/SP), ALEX BONINI (OAB 135174/SP) -
29/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Ato ordinatório
-
21/08/2025 14:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:06
Decisão Determinação
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05/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2024 15:59
Expedição de Carta.
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06/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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