TJSP - 1008114-80.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008114-80.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Carolina Adoni - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, uma vez que comprovados os fatos constitutivos do alegado direito do autor e, em consequência, declaro a inexigibilidade do débito imputado à demandante, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 79/80, para determinar que a requerida se abstenha de emitir boletos bancários e, por consequência, se abstenha de efetuar a cobrança das mensalidades futuras referentes à bolsa, por qualquer meio, abstendo-se, também, de proceder a inserção de dados da requerente em serviços de restrição ao crédito, sob pena de incidência de multa diária pelo descumprimento fixada em mil reais, limitada a trinta dias.
Cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 20% sobre o valor atribuído à causa, observada a hipossuficiência da autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), MAURÍCIO GUILHERME ALVES PINHEIRO FRABETTI CRUZ (OAB 506995/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP) -
28/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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