TJSP - 4000045-22.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000045-22.2025.8.26.0466/SP AUTOR: ELIETE SILVESTRE VIEIRAADVOGADO(A): JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB SP489301) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o autor reside no município de Registro/SP, a competência na ação de reparação de danos será determinada pelo domicílio do autor ou pelo local do ato ou fato (art. 4, III, da Lei nº 9.099/95).
Nessa linha, o art. 34 do Decreto-lei Complementar nº 03/1969 (Código de Judiciário do Estado de São Paulo) estabelece que aos Juízes das Varas Cíveis compete, ressalvados os casos de competência especifica: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, bem como seus respectivos incidentes; II - conhecer e decidir os processos acessórios, contenciosos ou não, de natureza civil ou comercial; III - praticar todos os demais atos atribuídos pelas leis processuais cívis a juiz de primeira instância. Assim, a ação deve ser proposta no domicílio do autor, ou seja, Registro/SP.
Observo que as regras sobre competência estão bem claras e não podem ser ignoradas pela parte. Diante do exposto, declaro, de ofício, a incompetência absoluta e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Juizado Especial Cível de Registro/SP.
Aguarde-se o período de eventual recurso contra a presente decisão.
Após, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição à Vara Cível da Comarca de Registro/SP.
Int. -
02/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:28
Terminativa - Declarada incompetência
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02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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