TJSP - 0007240-08.2020.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007240-08.2020.8.26.0562 (processo principal 1003809-56.2014.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Ecourbis Ambiental SA - José Roberto Biscaro da Costa e outro -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que o credor alega a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, consubstanciado em confusão patrimonial e dissolução irregular da sociedade que figura como executada nos autos principais.
Sustenta que, apesar da constituição formal da pessoa jurídica, esta não possui bens suficientes para satisfazer a obrigação, havendo indícios de que os sócios se beneficiaram indevidamente da autonomia patrimonial da empresa para frustrar a execução.
Citado, o requerido José Roberto Biscaro da Costa apresentou contestação, alegando a inexistência de confusão patrimonial, bem como a ausência de qualquer conduta dolosa ou fraudulenta que justifique a desconsideração da personalidade jurídica.
Houve réplica.
Houve regularização do polo passivo em relação ao corréu falecido.
Citado, o corréu não apresentou defesa.
Instadas a especificarem provas, as partes requereram o julgamento antecipado.
DECIDO.
Nas relações entre particulares, o direito pátrio adotou como regra a separação das responsabilidades patrimoniais da pessoa jurídica e das pessoas físicas dos respectivos sócios, admitindo a desconsideração daquela, para atingir os bens desses, apenas quando a personalidade jurídica for utilizada de forma abusiva, como meio de fraudar direito de terceiros através do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, conforme inteligência do artigo 50 do Código Civil, o que se convencionou chamar de teoria maior.
Nesse sentido, temos diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça, como, por exemplo, as proferidas nos Recursos Especiais 846331, 693235, 970635, e 744107.
Essa regra encontra exceções na legislação vigente, com destaque para o direito do consumidor e do meio ambiente, que admitem a desconsideração da personalidade jurídica pura e simplesmente quando ela representar obstáculo ao ressarcimento de danos causados, respectivamente, aos consumidores e ao meio ambiente, abrangendo a hipótese de inexistência de patrimônio suficiente para garantir o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica, independentemente do seu uso abusivo, conhecida como teoria menor, conforme inteligência dos artigos 28, § 5°, do Código de Defesa do Consumidor, e 4° da Lei 9.605/98.
A respeito da distinção entre as chamadas teoria maior e teoria menor e da adoção daquela como regra e dessa como exceção, é de teor didático o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 279273.
Feitas essas considerações, verifico que a presente lide não traz a figura do fornecedor da relação de consumo como devedor, nem diz respeito a danos causados ao meio ambiente, aplicando-se a ela, portanto, a chamada teoria maior, acima analisada.
Considerando que não há indicação ou comprovação de uso abusivo da personalidade jurídica nos moldes já fixados nessa decisão, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo credor, com fundamento no artigo 50 do Código Civil.
Apenas para que não se alegue omissão desse juízo, ressalto que o simples encerramento das atividades da empresa ou a inexistência de bens para garantir a satisfação da obrigação não são suficientes para caracterizar o abuso da personalidade jurídica, que não pode ser presumido na hipótese em exame.
Nesse sentido, temos diversas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, como as proferidas nos Agravos de Instrumento n° 990101015749, 991090402155, 990101189313, 990101240696, 990100576631, e 991090295863.
Decorrido o prazo para eventuais recursos em face desta decisão, certifique-se nos autos principais o resultado deste incidente, arquivando-se estes autos, com a anotação da extinção.
Intime-se. - ADV: DAVID JOSEPH (OAB 256878/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:41
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:42
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
12/11/2023 17:10
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 11:36
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
05/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 12:55
Proferido Despacho
-
24/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 19:24
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 17:32
Decisão
-
07/01/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 18:49
Decisão
-
13/11/2021 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 15:36
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 15:35
Proferido Despacho
-
15/10/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 11:58
Decisão
-
13/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 18:12
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
05/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 08:30
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
19/03/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
18/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 19:05
Expedição de Carta.
-
10/03/2021 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 17:38
Proferido Despacho
-
08/03/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 12:53
Decisão
-
12/11/2020 21:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2020 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 11:16
Proferido Despacho
-
08/10/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 20:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 20:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 15:32
Decisão
-
26/08/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 09:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2020 09:53
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 12:16
Proferido Despacho
-
03/07/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2020 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 16:34
Decisão
-
03/06/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 18:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 01/04/2025 09:02