TJSP - 4000331-25.2025.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4000331-25.2025.8.26.0296/SP AUTOR: RONALDO DE PAIVA COELHOADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS
Vistos. Defiro ao requerente a prioridade de tramitação do feito.
Anote-se.
Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, ou purgar a mora, nos termos do art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, requerendo autorização para o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Caso a citação reste negativa, deverá o autor ser intimado via imprensa oficial para que indique novo endereço, no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimado pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito. Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos anteriores. Caso haja pedido de busca de endereço por meio dos sistemas informatizados, o pedido fica desde já deferido, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvado o caso do beneficiário da justiça gratuita. Encaminhada e recebida a carta de citação sem qualquer ressalva em endereço com controle de acesso, o ato será considerado válido, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Figurando no polo passivo pessoa jurídica, fica admitida a citação desta na pessoa de seu sócio/representante, caso não seja localizada em sua sede, e mediante a juntada da cópia dos atos constitutivos que demonstrem a qualidade da pessoa física indicada (sócio, administrador, representante e etc). Efetivada a citação, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica. Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista às partes para especificação de provas, assim como para que informem se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, em 05 (cinco) dias. Em havendo interesse por qualquer das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação. Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados pelo Juízo. Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. Intime-se. -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Determinada a citação
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01/09/2025 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60988, Subguia 60485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 699,90
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01/09/2025 14:05
Link para pagamento - Guia: 60988, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60485&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - RONALDO DE PAIVA COELHO - Guia 60988 - R$ 699,90
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01/09/2025 14:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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