TJSP - 4000348-61.2025.8.26.0296
1ª instância - 02 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4000348-61.2025.8.26.0296/SP REQUERENTE: AMAURY TOMAZ APARECIDO DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB SP520148)ADVOGADO(A): JANAINA SCHIEZARI (OAB SP527410)REQUERENTE: ASHELEY SOPHIA DOS SANTOS AMBROSIOADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB SP520148)ADVOGADO(A): JANAINA SCHIEZARI (OAB SP527410)REQUERENTE: ADENILSON APARECIDO AMBROSIOADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB SP520148)ADVOGADO(A): JANAINA SCHIEZARI (OAB SP527410)REQUERENTE: EIMELI VITORIA DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB SP520148)ADVOGADO(A): JANAINA SCHIEZARI (OAB SP527410) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS
Vistos. Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso).
Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá ser juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como carteira de trabalho, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar dos requerentes é insuficiente para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se os requerentes para que recategorizem os documentos apresentados, indicando com precisão a que se refere cada um deles de acordo com as opções disponibilizadas no Eproc (procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, dentre outros), a fim de otimizar a visualização do processo.
Ultimadas as providências retro determinadas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Determinada a intimação
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01/09/2025 22:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADENILSON APARECIDO AMBROSIO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EIMELI VITORIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAURY TOMAZ APARECIDO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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