TJSP - 4013694-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 11:04
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013694-85.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial para alterar o valor da causa.
O pedido de arresto deve ser INDEFERIDO uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
O arresto cautelar é medida excepcional, que deve ser deferida, dentre outras hipóteses, quando evidente a possibilidade de frustração ao resultado útil da execução.
In casu, não foram trazidos aos autos elementos suficientes à comprovar a necessidade da liminar pretendida.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Para maior agilidade no deferimento de pesquisas de bens, sempre que a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá: a) comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; b) apresentar planilha atualizada dos débitos; c) indicar de forma precisa o nome, firma ou denominação da pessoa a ser pesquisada, acompanhado de CPF/MF ou CNPJ. Prezado(a) advogado(a), lembramos que o recolhimento prévio das custas processuais de pesquisas, bem como a apresentação de planilha atualizada de débitos, contribuem de forma relevante para a celeridade processual. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 24
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02/09/2025 13:32
Determinada a citação
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02/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 16:48
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56547, Subguia 56015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,70
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01/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 56547, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56015&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 56547 - R$ 305,70
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32669, Subguia 32136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.528,27
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19/08/2025 17:52
Link para pagamento - Guia: 32669, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32136&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 32669 - R$ 2.528,27
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19/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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