TJSP - 4009924-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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05/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 23 e 22
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 11:04
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009924-84.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.AADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP247765)EXEQUENTE: LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOSADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB SP247765) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Para maior agilidade no deferimento de pesquisas de bens, sempre que a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá: a) comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; b) apresentar planilha atualizada dos débitos; c) indicar de forma precisa o nome, firma ou denominação da pessoa a ser pesquisada, acompanhado de CPF/MF ou CNPJ. Prezado(a) advogado(a), lembramos que o recolhimento prévio das custas processuais de pesquisas, bem como a apresentação de planilha atualizada de débitos, contribuem de forma relevante para a celeridade processual. São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Determinada a citação
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02/09/2025 11:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 11:42:47)
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02/09/2025 11:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 02/09/2025 11:42:47)
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35190, Subguia 34623 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 402,73
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20/08/2025 17:01
Link para pagamento - Guia: 35190, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34623&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - Guia 35190 - R$ 402,73
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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15/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20645, Subguia 20164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.985,89
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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14/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:48
Link para pagamento - Guia: 20645, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20164&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - Guia 20645 - R$ 3.985,89
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12/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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