TJSP - 1001152-04.2023.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:03
Homologada a Transação
-
29/01/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 08:55
Conciliação frutífera
-
28/11/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/10/2023 11:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/10/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 08:33
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Pereira Barretto (OAB 145150/SP) Processo 1001152-04.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kairon Henrique da Silva Rodrigues -
Vistos.
Uma vez demonstrado o grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial, a obrigação alimentar decorre do art. 1.694 do Código Civil e do princípio constitucional da paternidade responsável (art. 226, §7º, CF).
Além disso, a menoridade faz presumir a necessidade do alimentado.
Diante da oferta de alimentos pelo genitor fixo alimentos provisórios devido ao menor com ou sem vínculo formal, em 22% (vinte e dois) por cento do salário mínimo vigente por mês.
O pagamento deverá ser realizado até o 10º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo.
Esta decisão valerá como ofício, podendo ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora do requerido, para que efetue o desconto e transferência do numerário à conta corrente de sua titularidade.
Os dados bancários deverão ser informados no ato da comunicação.
O protocolo do ofício deverá ser demonstrado nos autos em até 10 (dez) dias.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC (sito à Rua João Pessoa, 304 - Centro), a fim de que seja agendada audiência de tentativa de conciliação.
Após, designada a data da audiência, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com 20 pelo menos dias de antecedência, ficando advertida que deverá oferecer contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados e demais efeitos da revelia.
A defesa deverá ser apresentada por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Esta decisão valerá como Mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma da lei.
Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomeclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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