TJSP - 1001389-89.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001389-89.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciene Ferreira Rocha -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: GLEBER ALEXANDRO GAIOTO BOVOLON (OAB 488129/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003011-21.2025.8.26.0597
Armando Jose de Carvalho
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 09:13
Processo nº 1002182-82.2025.8.26.0157
Roseni Bezerra de Souza
Espolio de Murilo Henrique de Souza Sant...
Advogado: Lucas de Souza Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 00:00
Processo nº 4001257-13.2025.8.26.0229
Itau Unibanco Holding S.A.
Patricia Regina Rodrigues Moreira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 21:22
Processo nº 1007161-64.2025.8.26.0003
Mauro Fernando da Silva
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 15:26
Processo nº 0006260-82.2024.8.26.0154
Justica Publica
Dionatan Uillian Alves da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 10:16