TJSP - 4011874-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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09/09/2025 06:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24 e 26
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08/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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03/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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03/09/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011874-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ERASMO BARBANTE CASELLAADVOGADO(A): DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB SP356159)AUTOR: ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLAADVOGADO(A): DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB SP356159)AUTOR: MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUESADVOGADO(A): DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB SP356159) DESPACHO/DECISÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. Efetivamente, houve erro material na decisão proferida no evento 4, DOC1.
Assim, retifico a decisão para constar a seguinte redação Diante do exposto, e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar e o faço para o fim de determinar o bloqueio da quantia de R$ 139.843,59, junto ao processo nº 5008249-28.2021.4.03.6100, em trâmite perante a E. 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, valor esse correspondente aos 9,9% devidos aos autores por força dos honorários contratuais do advogado José Erasmo Casella, solicitando àquele juízo a transferência da quantia para conta vinculada aos presentes autos.
Cópia desta decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhado para protocolo pelo(a) advogado(a) dos autores ERASMO BARBANTE CASELLA, MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES e ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA junto à 22ª Vara Cível Federal. -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Decisão interlocutória
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01/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 8
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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28/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:11
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 17:11
Determinada a citação
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27/08/2025 21:49
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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