TJSP - 0007534-03.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007534-03.2025.8.26.0007 (processo principal 1002178-44.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO -
Vistos. 1) Defiro o recolhimento diferido das custas iniciais, nos termos do §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil.
Atente-se o autor que as custas processuais são sinônimo de taxa judiciária e têm natureza tributária.
Despesas processuais não são tributo.
Despesas para citação (carta, mandado, edital), pesquisas eletrônicas em geral, são despesas processuais, e não são abrangidas pela lei em questão.
Assim, promova o autor/exequente o recolhimento. 2) O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, por analogia, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 21:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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