TJSP - 0004773-90.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004773-90.2025.8.26.0009 (processo principal 1010230-23.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Liceu José de Alencar Ltda -
Vistos.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
Observo que, na hipótese dos autos, em que a executada não tem procurador constituído, necessária a intimação para pagamento por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se carta de intimação para que a executada efetue o pagamento da quantia de R$13.744,21 (fls. 03/05), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso II e 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP) -
02/09/2025 21:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:35
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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