TJSP - 1010299-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010299-15.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Julio José Chehouan Franco de Souza - Bex Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
O conteúdo dos documentos apresentados às fls. 275/277 demonstra que o embargante aufere mensalmente quantia superior a três salários mínimos federais, parâmetro definido conforme o artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, da Associação Paulista de Defensores Públicos, que regulamenta as hipóteses de denegação de atendimento pelo órgão, que, em que pese não tenha nenhum caráter vinculativo, serve de referência ao juízo. 2.
Assim, em 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, juntado aos autos a guia Dare e comprovante de pagamento correspondente, vinculando-a ao processo no ato do peticionamento eletrônico (comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil).
Valor R$ 1.968,67 - guia DARE/SP código 230-6.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), PEDRO HENRIQUE TOMEISHY DO AMARAL AIKAWA (OAB 329644/SP) -
02/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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