TJSP - 1000005-33.2021.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-33.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiza Andrucioli Pustrelo - Euripedes Zanoni Filho -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
Alega o embargante que a sentença proferida às fls. 173 padece de omissão, uma vez que não houve pronunciamento acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado nos autos.
Assiste razão ao embargante.
Da análise da sentença proferida, verifica-se efetivamente a ocorrência de omissão quanto à apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Todavia, não se cogita de concessão tácita do benefício, porquanto, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, faz-se necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência.
Tal presunção pode ser afastada diante de outros elementos probatórios que indiquem capacidade financeira do requerente.
No presente caso, verifica-se a existência de elementos que sugerem o afastamento da presunção de hipossuficiência, notadamente a contratação de advogado particular, o que dispensou a atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, mostra-se adequado oportunizar ao interessado o direito de demonstrar efetivamente a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Dessa forma, para a devida apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para suprir a omissão verificada, nos termos da fundamentação supra.
A presente decisão possui efeito integrativo.
Intime-se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), TÁLISON DANILO PENA DA SILVA (OAB 459234/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 23:39
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:10
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 21:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 05:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:20
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 20:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
24/06/2023 20:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:06
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 11:12
Decisão
-
08/01/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 22:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 00:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 02:25
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2021 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 22:54
Expedição de Carta.
-
28/01/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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