TJSP - 0011832-73.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:06
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011832-73.2023.8.26.0309 (processo principal 1014926-51.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marina Ianakiara Uchida - - Nelson Hiroshi Uchida - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Macerata Administração e Participação Ltda. - Trigueiro Fontes Advogados - - Aparecida Queiroz Polotto - Angela Pecini Silveira -
Vistos.
Fls. 358/359: trata-se de proposta de aquisição de bem por iniciativa particular, formulada pela credora Aparecida Queiroz Poloto (fls. 283/289), referente ao imóvel de matrícula nº 149.014, penhorado nestes autos e com leilão designado (fls. 271/272).
A proponente, que também figura como exequente em processo diverso (nº 0011139-89.2023.8.26.0309), oferece o valor da avaliação do bem, R$ 709.182,09, para pagamento mediante depósito judicial, com a devida quitação de seu crédito e depósito do saldo remanescente nestes autos.
A alienação por iniciativa particular é modalidade de expropriação prevista no artigo 879, I, do Código de Processo Civil, e, no presente caso, a proposta se mostra, em tese, vantajosa à execução, uma vez que corresponde ao valor integral da avaliação, afastando os riscos de arrematação por preço vil em uma eventual segunda praça.
Contudo, antes de qualquer deliberação, é imprescindível garantir o contraditório, ouvindo-se as partes diretamente envolvidas neste cumprimento de sentença.
Assim, manifestem-se a parte exequente e a parte executada sobre a proposta de aquisição de fls. 283/289, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por cautela, e a fim de evitar prejuízos, suspendo, por ora, o leilão designado até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se à leiloeira nomeada, com urgência, comunicando-se a suspensão.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP) -
28/08/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:21
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:27
Penhora Deferida
-
15/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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