TJSP - 0000718-95.2024.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000718-95.2024.8.26.0053 (processo principal 1007295-53.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - - Espólio de Edmundo Paccetti - Vanda Pinto Ribeiro - - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: NAIARA MOURA (OAB 309876/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP), MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), DANIELA REGINA CABELLO (OAB 343466/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005433-85.2025.8.26.0100
Luciola Angelina Iervolino.
Gioconda Iervolino
Advogado: Manoel Giacomo Bifulco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 12:03
Processo nº 1000037-34.2015.8.26.0309
Chacara e Buffet Santa Terezinha LTDA
Clarice Zacarias da Silva
Advogado: Valdeir Aparecido de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2015 11:21
Processo nº 9207230-44.2009.8.26.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Wilson Jair Pires Soares
Advogado: Ana Paula Lima Bilche
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2009 11:01
Processo nº 1082842-21.2024.8.26.0053
Joao Claudio Amancio
Fazenda Estadual de Sao Paulo
Advogado: Elaine Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 16:26
Processo nº 1112719-06.2017.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
P.j. Clarke'S Brasil Restaurante LTDA.
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2018 17:37