TJSP - 1000935-16.2024.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000935-16.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Adão Aparecido Donizetti do Prado - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap -
Vistos.
Ciências às partes do V.
Acórdão a fls. 263/266, a negar provimento ao recurso do autor, mantendo-se a sentença de fls. 219/229.
Fls. 269/274.
Petição dos patronos da parte ré e documentos (renúncia).
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, continuando nos 10 (dez) dias seguintes, a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.
Observa-se que os patronos da parte requerida comprovaram nos autos (fls. 271/274) que a comunicação de renúncia de mandato fora recebida pelo mandante (devidamente identificado - fl. 273) por intermédio de e-mail e carta, com expressa alusão acerca de sua renúncia.
Ademais, percebe-se que a renúncia se deu para todos os advogados nomeados.
Tais modalidades de intimação, via mensagem eletrônica (e-mail) e carta, ou até mesmo qualquer outra, seja e-mail, WhatsApp ou edital, tem sido aceita pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que rejeita a renúncia do advogado.
Validade da renúncia feita por carta, e-mail, WhatsApp e edital. Ônus da parte de constituir um novo patrono.
Inteligência do art. 112, do CPC.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2051519-43.2024.8.26 .0000 Mauá, Relator.: Pedro Baccarat, Data de Julgamento: 21/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2024) - grifo próprio.
MANDADO DE INJUNÇÃO - Suposta omissão legislativa reguladora da Lei Cidade Limpa, que estaria impedindo os associados da impetrante de exercer o direito de veicular publicidade em bancas de jornais, constitucionalmente protegido pelo Art. 170 da CF.
Representação processual.
Renúncia ao mandato após a interposição do mandamus.
Advogado que enviou email com confirmação de recebimento.
Cumprimento do requisito do art. 112 do CPC.
Despacho determinando o aguardo de 10 dias para o demandante realizar a regularização da representação.
Decurso do prazo.
Inércia.
Ausência superveniente de representação processual.
Falta de pressuposto processual de validade .
Recurso que não comporta conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I do CPC.
Mandado de Injunção denegado. (TJ-SP - Mandado de Injunção: 22972828320248260000 São Paulo, Relator.: Ademir Benedito, Data de Julgamento: 19/02/2025, Órgão Especial, Data de Publicação: 21/02/2025) - grifo próprio.
Assim, se reconhece a validade do ato aos fins colimados, anotando-se.
No mais, manifeste-se a parte autora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa.
Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/04/2025 14:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/02/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:55
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 04:00
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 09:23
Expedição de Carta.
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08/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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