TJSP - 0016071-95.2016.8.26.0041
1ª instância - 01 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016071-95.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RAFAEL MOREIRA MELLO - Trata-se de pedido de concessão de indulto natalino em benefício do(a) sentenciado(a) RAFAEL MOREIRA MELLO, através do qual, aduz a defesa, em apertada síntese, que o(a) sentenciado(a) se enquadra nas hipóteses previstas no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, tendo em vista que foi condenado(a) às penas: Origem: 0020016-34.2014.8.26.0050 (PEC: 0016071-95.2016.8.26.0041) - um ano e oito meses (art. 33 § 4º do(a) SISNAD) - Réu primário; Origem: 0000752-68.2018.8.26.0542 (PEC: 0007047-72.2018.8.26.0041) - cinco anos (art. 33 "caput" do(a) SISNAD) - Hediondo - Reincidente doloso; Origem: 0000140-33.2018.8.26.0542 (PEC: 0007240-30.2021.8.26.0996) - dois anos e quatro meses (art. 155 § 4º, IV do(a) CP) - Reincidente doloso; PENA TOTAL: nove anos; Situação: Reincidente Doloso.
O Ministério Público manifestou-se, às págs. 592, a favor da concessão do benefício requerido, apenas quanto aos crimes comuns, não impeditivos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Pelo que consta dos autos, o(a) sentenciado(a) RAFAEL MOREIRA MELLO atende aos requisitos previstos no Decreto Presidencial, o que possibilita a concessão do indulto, conforme dispõe artigo 9º, inciso VIII, com a(s) ressalva(s) prevista(s) no art. 7º, ambos do referido Decreto, que dispõem o seguinte: "Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: VIII - a pena privativa de liberdade que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2024, não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes; E Art. 7º Para fins da declaração do indulto e da comutação de pena, as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2024.
Parágrafo único.
Na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo." O(A) sentenciado(a) atende aos requisitos previstos nos artigos mencionados acima, tendo em vista que o período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2024, não era superior a quatro anos, e já havia cumprido integralmente a pena correspondente ao crime impeditivo.
Nesse cenário, conclui-se que o(a) requerente satisfaz os requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial, razão pela qual o pedido de indulto deve ser acolhido.
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso VIII, com a ressalva prevista no art. 7º, ambos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, CONCEDO INDULTO ao(à) sentenciado(a) RAFAEL MOREIRA MELLO, qualificado(a) nos autos, e, por consequência, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação à(s) pena(s) remanescente(s) da(s) condenação(ões) imposta(s) no(s) processo(s) nº: 0020016-34.2014.8.26.0050 (PEC: 0016071-95.2016.8.26.0041) - 3ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda-SP - e 0000140-33.2018.8.26.0542 (PEC: 0007240-30.2021.8.26.0996) - 2ª Vara Criminal - Foro de Barueri, pelos crimes previstos nos artigos 33, §4º, do(a) SISNAD, e 155, §4º, IV, do(a) CP, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal.
Anoto: multa do preceito secundário imposta nos autos nº 0000140-33.2018.8.26.0542 (PEC: 0007240-30.2021.8.26.0996) foi julgada extinta em 13/12/2023 (pág(s). 611).
Quanto à multa penal imposta nos autos nº 0020016-34.2014.8.26.0050 (PEC: 0016071-95.2016.8.26.0041), diante da informação de inscrição da multa em dívida ativa, pelo juízo da condenação (págs. 2), DECLARO-A EXTINTA no âmbito penal.
Resta analisar a pena imposta nos autos de conhecimento nº 0000752-68.2018.8.26.0542.
Descontando-se as penas remanescentes indultadas, calculou-se quanto ao crime impeditivo, às págs. 612/6, o término da pena em 07/04/2023.
Nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), compete ao Juízo da Execução declarar extinta a punibilidade em razão do cumprimento da pena.
O artigo 90 do Código Penal também dispõe que, não sendo revogado o livramento condicional até o seu término, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade imposta, não havendo registro de faltas graves ou pendências que obstem o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 66, inciso II, da LEP, e no artigo 90 do CP,RECONHEÇO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEimposta ao sentenciado RAFAEL MOREIRA MELLO, no processo de origem: 0000752-68.2018.8.26.0542 (PEC: 0007047-72.2018.8.26.0041) - 1ª Vara Criminal do Foro de Barueri, pelo crime previsto no artigo 33 "caput" do(a) SISNAD, e, por conseguinte,JULGO-A EXTINTA.
Por fim, quanto à multa penal imposta nos autos nº 0000752-68.2018.8.26.0542 (PEC: 0007047-72.2018.8.26.0041), diante da informação de inscrição da multa em dívida ativa, pelo juízo da condenação (págs. 617), DECLARO-A EXTINTA no âmbito penal.
Diante da evidente ausência de interesse recursal pela parte passiva, já que beneficiado com o decreto, dou a sentença por transitada em julgado para a parte acusada nesta data, nos termos do artigo 1000, do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito em julgado pela Serventia.
Translade-se cópia dessa sentença aos autos apensos, somados ao presente e, após a ocorrência do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os autos com as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Vara de Origem, nos termos do art. 202 da Lei de Execução Penal.
P.R.I.C. - ADV: SOLEMAR REINE MARANGONI (OAB 479056/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:35
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
20/08/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:37
Ato ordinatório
-
14/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/02/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/01/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:03
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:16
Concedido o Livramento Condicional
-
15/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2024 16:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2024 16:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/06/2024 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:27
Concedida Progressão de regime
-
09/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/01/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/01/2024 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/01/2024 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:38
Desapensado do processo
-
15/09/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2023 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/09/2023 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:50
Homologado o Cálculo
-
17/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:46
Homologado o Cálculo
-
24/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:05
Concedida Progressão de regime
-
04/05/2023 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:43
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/05/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:59
Juntada de Petição de parecer
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:26
Homologado o Cálculo
-
25/03/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:35
Realizado Cálculo
-
14/12/2021 17:04
Decisão
-
14/12/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 05:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:43
Realizado Cálculo
-
07/12/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:51
Homologada a Falta Disciplinar
-
18/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
03/11/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 05:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 05:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
27/10/2021 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:04
Proferido Despacho
-
01/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:07
Decisão
-
01/09/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2021 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:02
Homologado o Cálculo
-
13/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:00
Realizado Cálculo
-
17/06/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 18:27
Concedida Progressão de regime
-
17/06/2021 06:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:55
Juntada de Petição de parecer
-
08/06/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 15:16
Processo Entranhado
-
08/06/2021 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
27/05/2021 16:39
Realizado Cálculo
-
27/05/2021 16:14
Apensado ao processo
-
21/05/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2021 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2021 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2021 18:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2021 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/03/2021 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 18:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 11:57
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 18:53
Proferido Despacho
-
22/01/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2020 03:33
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 00:52
Suspensão do Prazo
-
02/09/2020 17:47
Apensado ao processo
-
02/09/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2020 23:22
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 21:48
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 05:08
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 22:30
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 16:06
Proferido Despacho
-
10/03/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 16:40
Proferido Despacho
-
04/03/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2020 21:32
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
28/08/2019 01:49
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 01:29
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:30
Decisão
-
15/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2019 19:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 17:00
Decisão
-
07/11/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2018 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:41
Apensado ao processo
-
17/09/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2018 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 16:20
Decisão
-
14/09/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2018 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2018 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2018 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2018 12:26
Suspensão do Prazo
-
16/01/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2017 14:30
Decisão
-
05/07/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2016 19:59
Expedição de Ofício.
-
11/08/2016 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Alvará
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2016 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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