TJSP - 1009809-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009809-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos de Freitas - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC e outros -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 15:26
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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