TJSP - 1009399-67.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:32
Recebido o recurso
-
17/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009399-67.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marcelo de Carvalho Oliveira Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço de férias e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora; bem como (b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810) e segundo o entendimento do STJ expresso no julgamento do REsp nº 1.495.146/MG (Tema 905), até o início da vigência da EC 113/2021, a partir do que haverá a incidência mensal do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o Comunicado CG n. 259/23.
P.I.C. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
08/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011239-23.2025.8.26.0223
Sergio Francisco de Assuncao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Barazal Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 05:00
Processo nº 0010528-79.2025.8.26.0564
Rci Brasil Servicos e Participacoes LTDA...
Flavio Martins Carneiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 09:36
Processo nº 0000573-10.2025.8.26.0213
Rosenei Aparecida da Silva Alves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Andre Vicentini da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 10:19
Processo nº 2028965-80.2025.8.26.0000
Flavia Thais de Genaro Sociedade Individ...
Elisio Moraes dos Santos
Advogado: Flavia Thais de Genaro Sociedade Individ...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 14:14
Processo nº 0006738-45.2015.8.26.0271
Vilobaldo da Silva Pinheiro
Eventuais Inquilinos
Advogado: Reginaldo Gomes Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2013 15:35