TJSP - 1001123-96.2022.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-96.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Localiza Rent A Car S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 93.078,70 (noventa e três mil, setenta e oito reais e setenta centavos), a título de diárias contratuais pelo período em que permaneceu na posse irregular do veículo VW/Virtus CL AD, placa RFW1F46, com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação. (ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento da cláusula penal equivalente a 5% do valor de mercado do veículo, conforme tabela FIPE (fls. 108), totalizando R$ 4.840,25 (quatro mil oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), com correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Em razão da sucumbência, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Osasco, 19 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 02:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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