TJSP - 0004430-26.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004430-26.2025.8.26.0161 (processo principal 1008822-26.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Kamila Dias da Silva - Cooperativa Habitacional Popular C H P -
Vistos.
Fls. 26/27: A renúncia ao mandato noticiada somente após a prolação da decisão de fls. 21/22, que determinou a intimação da parte nos termos do artigo 513 do CPC, razão pela qual não há como acolhê-la para afastar a eficácia da referida determinação.
Assim, não se homologa a renúncia apresentada, permanecendo o patrono responsável pelo patrocínio da causa quanto ao cumprimento da decisão já proferida, nos termos do artigo 112, § 1º, do CPC.
A parte é considerada regularmente intimada, devendo a serventia certificar eventual decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de impugnação, nos termos legais.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: KAMILA DIAS DA SILVA (OAB 460509/SP), EIDER JUNIO TACIANO (OAB 333379/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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