TJSP - 0040644-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 19:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040644-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1005402-65.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Taneno Contabilidade Ltda Me - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do PC), para pagamento do débito (R$ 6.219,73 fls. 02), no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC).
Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato.
Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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