TJSP - 1001260-54.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001260-54.2025.8.26.0185 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 1-51.
Petição inicial e documentos.
Comprovados o contrato de alienação fiduciária, bem como a mora do devedor (notificação extrajudicial), DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Veículo: Ford Fiesta, Placa: DUP3H14, Chassi: 9BFZF26P888135378, Renavam: *09.***.*85-05, ano/modelo: 2007/2007, Cor: Prata), depositando-o com o requerente ou pessoa por ele indicada.
Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, deferindo-se as prerrogativas do art. 212 do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso, cuja medida deverá ser avaliada pelo oficial de justiça encarregado do cumprimento do ato.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
03/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501641-58.2021.8.26.0536
Justica Publica
Anderson de Oliveira Tolentino
Advogado: Alexandre Lourenco Gumiero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 15:35
Processo nº 1002191-37.2024.8.26.0106
Grv Negocios Imobiliarios Eirelli
Micheli Alexandra Nogueira
Advogado: Elaine Umbelino de Abreu e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 16:10
Processo nº 1013735-97.2025.8.26.0005
Banco Santander
Paulo Braga Viana - ME
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 10:50
Processo nº 4000764-53.2025.8.26.0191
Aguinaldo Jose Galvao
Banco Bmg S/A.
Advogado: Vitoria Regina Tarin Carrara Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:48
Processo nº 0017651-11.2025.8.26.0506
Marcelo Vituzzo Perciani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Emerson dos Santos Legori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 11:11