TJSP - 1008090-11.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008090-11.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (remanescente do financiamento com encargos, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - Resp 1.418.593- MS, Ministro relator Luis Felipe Salomão, datado de 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Ante a natureza do ato, fica autorizado eventual arrombamento para acesso ao bem e reforço policial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:38
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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