TJSP - 1095545-81.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095545-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - GUILHERME DO CARMO GONÇALVES MUNIZ - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, no sentido de declarar a nulidade e anular os débitos de Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) inscritos em nome do autor, CNPJ nº 30.***.***/0001-02, referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, sob o código 34002, no valor total atualizado de R$ 23.924,68, determinando o cancelamento dos lançamentos respectivos.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
07/07/2025 22:26
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 22:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 12:12
Declarada incompetência
-
10/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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