TJSP - 1006744-98.2020.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006744-98.2020.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Diante do artigo 4.º, do DL 911/1969, modificado pela Lei 13043/2014, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 876, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 888, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa.
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 16:08
Ato ordinatório
-
02/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
07/12/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:02
Ato ordinatório
-
07/12/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:40
Ato ordinatório
-
04/09/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:10
Ato ordinatório
-
12/04/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 00:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/02/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 07:26
Ato ordinatório
-
17/12/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 13:37
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
08/12/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 15:00
Ato ordinatório
-
26/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:26
Reativação de Processo Suspenso
-
14/10/2022 16:26
Ato ordinatório
-
10/10/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 09:29
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/10/2022 09:29
Baixa Definitiva
-
03/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 16:40
Ato ordinatório
-
28/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 14:55
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2020 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 23:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 16:59
Decisão
-
22/10/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2020 17:04
Decisão
-
16/09/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 23:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2020 23:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2020 21:37
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 03:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2020 01:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 17:03
Proferido Despacho
-
04/08/2020 05:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 11:33
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 11:32
Decisão
-
20/07/2020 10:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2020 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/07/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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