TJSP - 1001995-94.2021.8.26.0228
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001995-94.2021.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Merco Geopolimeros Engenharia e Consultoria Ltda-me - Conceição de Las Dolores Pinero Labrana - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: THOMAS MARÇAL KOPPE (OAB 311605/SP), CARLOS HENRIQUE MIRANDA DE CASTRO (OAB 315221/SP) -
08/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:09
Ato ordinatório
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05/09/2025 22:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/08/2022 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 15:00
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2022 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2022 02:21
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2022 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2022 17:11
Expedição de Carta.
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14/01/2022 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2022 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/01/2022 12:24
Conclusos para decisão
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13/01/2022 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2022 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2022 18:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/01/2022 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/01/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/01/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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31/12/2021 09:32
Decisão
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31/12/2021 08:37
Conclusos para decisão
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30/12/2021 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2021 12:55
Decisão
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30/12/2021 11:10
Conclusos para decisão
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30/12/2021 11:09
Mudança de Magistrado
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30/12/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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